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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto n.º 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar n.º 321, de 19 de maio de 2005 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES e no CBMES), da Lei Estadual n.º 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual n.º 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Estadual n.º 6.663, de 25 de abril de 2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual n.º 6.839, de 25, de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição do exame psicossomático como requisito para ingresso Militar Estadual), da Lei Federal n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo n.º 38373432, em 16 de agosto de 2007, faz saber que fará realizar Concurso Público de Seleção à matrícula no Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0)
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Cargo |
Curso de Formação para Soldado Combatente (QBMP-0)
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Vagas |
240
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Remuneração |
Vencimento Bruto enquanto aluno: R$ 850,00 Vencimento Bruto após incorporação: R$ 1.746,60
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Inscrições |
Taxa:
R$ 40,00 (quarenta reais).
Horário:
Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF
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