Brasil - Ministério das Relações Exteriores - Instituto Rio Branco

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EDITAL DO DIRETOR DO INSTITUTO RIO BRANCO

EM 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(publicado no Diário Oficial da União em 06 de dezembro de 2001)   Com as alterações publicadas no DOU no dia 17 de Dezembro de 01.

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO RIO BRANCO torna público que estarão abertas, de 07 de janeiro a 22 de fevereiro de 2002, as inscrições para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, previsto nos Arts. 38 e 39, parágrafos únicos, da Lei n.º 7.501, de 27 de junho de 1986, regulamentados pelo Decreto de 14 de setembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 1995. De acordo com a Portaria do Secretário-Geral das Relações Exteriores de 10 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 1995, o Concurso obedecerá às instruções constantes do presente Edital.

 

2. O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e Promoção de Eventos, da Fundação Universidade de Brasília (CESPE-FUB), com o qual o IRBr mantém contrato de prestação de serviços técnicos especializados. O texto deste Edital e informações adicionais sobre o Concurso estarão disponíveis nos endereços eletrônicos do IRBr (http://www.mre.gov.br/irbr) e do CESPE (http://www.cespe.unb.br/diplomacia).

 

3. A aprovação no Concurso habilitará o candidato a ingressar em cargo da classe inicial da Carreira de Diplomata, de acordo com a ordem de classificação obtida, e a ter matrícula no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROFA-I), do Instituto Rio Branco (IRBr), regulamentado pela Portaria Ministerial de 1º de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro de 1995.

 

4. A aprovação no PROFA-I constitui condição essencial para a confirmação no Serviço Exterior, nos termos do Decreto de 14 de setembro de 1995, acima citado.

 

5. O presente Edital reger-se á, no que couber, pela Portaria nº 01, de 07 de fevereiro de 2001, do Diretor do IRBr, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro do mesmo ano, que estabelece as condições de inabilitação aplicáveis aos candidatos inscritos no Concurso, respeitados os artigos 7º, XXI e 37, VIII da Constituição Federal, as Leis 7.853/89 e 8.112/90, e o Decreto nº 3.298/99.

 

 

1. DAS VAGAS

 

1.1. É fixado em 30 (trinta) o número de vagas a serem providas, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso.

 

1.2. Do total de vagas, 3 (três) serão reservadas a portadores de deficiência e providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

 

1.3. Para concorrer às vagas mencionadas no item anterior, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

1.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, na Quarta Fase do Concurso, à perícia médica pela Junta de Avaliação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau da deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

 

1.5. Esses candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

 

1.6 As vagas definidas no subitem 1.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem da classificação final.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições poderão ser feitas pela Internet (www.cespe.unb.br/diplomacia) ou pessoalmente, na sede do Instituto Rio Branco ou nos Centros Regionais. Para tanto, o candidato deverá preencher requerimento de inscrição e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), que em nenhuma hipótese será restituída ao candidato.

 

2.1.1. Inscrições pela Internet: Será admitida inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/diplomacia, a partir das 10:00 horas do dia 7 de janeiro de 2002 e até às 21:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2002 (horário de Brasília).

 

2.1.1.1 O Instituto Rio Branco e o CESPE não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.1.1.2 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:

a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;

b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica; ou

c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

 

2.1.1.3 O documento de arrecadação e o boleto bancário estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/diplomacia e devem ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

 

2.1.1.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 25 de fevereiro, primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições.

 

2.1.1.5 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

 

2.1.1.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, que será feita das seguintes formas:

a) para pagamentos efetuados por meio de débito em conta-corrente, comprovação de pagamento pelo Banco do Brasil;

b) para pagamentos efetuados por meio de documento de arrecadação, comprovação de pagamento pela Caixa Econômica Federal; e

c) para pagamentos efetuados na rede bancária, por meio de boleto bancário, comprovação de pagamento pelos bancos.

 

2.1.1.7 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/diplomacia, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

 

2.1.1.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

 

2.1.2. Inscrições na sede do Instituto Rio Branco ou nos Centros Regionais: os candidatos poderão também inscrever-se nos seguintes endereços:

 

 

a) Em Brasília:

- Instituto Rio Branco, Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, CEP 70170-900, tels: (61)325-7000/5/6; fax:(61)322-8355; e-mail: irbr@mre.gov.br; Home-page: www.mre.gov.br/irbr.

 

b) nos Centros Regionais, nas seguintes capitais:

- Belém (PA): Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, Av. Governador José Malcher, 349, Nazaré, CEP 66035-100, tels: (91) 242-5932/1043; fax: (91) 223-5506;

- Belo Horizonte (MG): Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Av. João Pinheiro, 100, 2º andar, CEP 30130-180, tel: (31) 3217-4604/4606, fax: (31) 3217-4610;

- Curitiba (PR): Fundação Universidade Federal do Paraná (FUNPAR), Rua XV de Novembro, 1457, Centro, CEP 80060-000, tel: (41) 360-7400/360-7445; fax: (41) 362-2117;

- Florianópolis (SC): Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE, Universidade Federal de Santa Catarina, Trindade, CEP 88040-900, tel: (48) 331-8205/9200; fax: (48) 234-2324;

- Fortaleza (CE): Departamento de Letras Estrangeiras – Universidade Federal do Ceará, Av. da Universidade, 2683, Benfica, CEP 60020-180, tel/fax: (85) 281-7036, fax (85) 281-7036/223-1642;

- Porto Alegre (RS): COPERSE – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, R. Ramiro Barcelos, 2574, CEP 90035-003, tel: (51) 3316-3114, fax: (51) 3227-1666;

- Recife (PE): Pós Graduação em Direito – Faculdade de Direito – Universidade Federal de Pernambuco. Rua do Hospício, 371, Bloco C, 2º andar, CEP 50060-080, tel/fax: (81) 3423-6056 / 3231-7551;

- Rio de Janeiro (RJ): Secretaria de Recepção e Apoio, Palácio Itamaraty, Av. Marechal Floriano, 196, Centro, CEP 20080-002, tel: (21) 2516-1744, fax (21) 2516-0939;

- Salvador (BA): Pró-Reitoria de Extensão – Universidade Federal da Bahia, Rua Leovigildo Filgueiras, 392, Garcia, CEP 40100-170, tels: (71) 328-7044/0124, fax: (71) 328-0127;

- São Paulo (SP): Memorial da América Latina, Av. Auro Soares de Moura Andrade, nº 664, CEP 01154-060, tels: (11) 3823-4703/4695, fax: (11) 3823-4699.

 

c) no exterior: nas Embaixadas, Missões Diplomáticas ou Repartições consulares.

 

2.1.2.1 No caso das inscrições feitas no Instituto Rio Branco ou nos Centros Regionais, a taxa de inscrição deverá ser depositada na conta nº 33.448.112-0, Agência n° 3603-X, do Banco do Brasil S.A. (Banco 001), em favor de CESPE-UnB.

 

2.1.2.2 Ao solicitar a inscrição no Instituto Rio Branco ou nos Centros Regionais, o candidato deverá apresentar:

a) requerimento de inscrição, em formulário próprio do IRBr, no qual declare satisfazer as condições exigidas neste Edital;

b) original e fotocópia da carteira de identidade;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário), que ficará retido.

 

2.1.2.3 Será permitida a inscrição por procuração, junto ao Instituto Rio Branco ou aos Centros Regionais, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador, o qual deverá estar em condições de prestar as informações solicitadas no formulário de inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

 

2.2. Requisitos: os candidatos deverão satisfazer às condições abaixo indicadas:

 

a) ser brasileiro nato, conforme Art. 12, § 3.º, V, da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar;

c) estar em dia com suas obrigações de eleitor;

d) haver concluído curso superior de graduação plena, reconhecido.

 

2.3. Candidatos casados com estrangeiros: O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito condicionalmente no concurso e, se aprovado, só será nomeado para o cargo na classe inicial da Carreira Diplomática se obtiver a autorização a que se referem os Arts. 48 e 50 do Regulamento de Pessoal de Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n.º 93.325, de 1º de outubro de 1986, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato cuja separação judicial não tenha transitado em julgado.

 

2.4. Local das provas: no ato da inscrição, o candidato deverá declarar a cidade onde deseja realizar a prova da Primeira Fase, entre as opções relacionadas nas alíneas "a" e "b" do item 2.1.2 acima. Cabe notar que, embora na mesma cidade, o local de realização de provas poderá não ser o mesmo das inscrições. Cada Centro Regional orientará especificamente os candidatos a respeito. As provas da Segunda Fase serão realizadas na mesma cidade onde o candidato prestou o TPS.

Os endereços dos locais da prova serão divulgados nos endereços eletrônicos http://www.mre.gov.br/irbr e http://www.cespe.unb.br/diplomacia.

 

2.5. Os candidatos que tencionem concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e as candidatas que necessitem dispor de local reservado à amamentação durante as provas deverão indicar tais circunstâncias nos campos específicos do formulário de inscrição.

 

2.6. O Guia de Estudos, que contém a legislação, o programa e as informações relativas ao Concurso, bem como exemplos de provas do concurso anterior e as respectivas melhores respostas às questões formuladas, estará disponível nos endereços eletrônicos http://www.mre.gov.br/irbr e http://www.cespe.unb.br/diplomacia. Os candidatos que assim desejarem poderão recolher 1(um) exemplar do Guia de Estudos na sede do IRBr ou nos Centros Regionais.

 

2.7. Respeitadas as exigências deste Edital, o Diretor do IRBr deferirá os pedidos de inscrição em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União antes do início da Primeira Fase do Concurso.

 

2.8. Normas gerais:

a) sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) não haverá segunda chamada de prova alguma;

c) as provas escritas serão feitas com caneta de tinta preta ou azul;

d) no TPS apenas será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta;

e) só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova, assegurados os direitos das mães lactantes, como previsto no item 11.3;

f) será eliminado o candidato que: (i) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista; (ii) agir com incorreção ou descortesia; (iii) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada; ou (iv) consultar, durante as provas, livro, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido;

g) será eliminado, ainda, o candidato cuja prova apresentar qualquer sinal que possibilite sua identificação;

h) a nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Concurso;

i) os casos omissos serão decididos pelo Diretor do IRBr.

 

 

 

3. DAS FASES DO CONCURSO

 

3.1. O Concurso realizar-se-á em 5 (cinco) fases, em que todos os testes, provas e requisitos terão caráter eliminatório, segundo os critérios e os métodos de avaliação especificados neste Edital.

A Primeira Fase constará de um Teste de Pré-Seleção (ver item 4 abaixo).

A Segunda Fase terá duas provas: Português e Inglês (ver item 5 abaixo).

A Terceira Fase incluirá 7 (sete) provas: Questões Internacionais Contemporâneas, Português Oral, Inglês Oral, História, Geografia, Noções de Direito e Noções de Economia (ver item 6 abaixo).

A Quarta Fase verificará as condições físicas, psíquicas e comportamentais dos candidatos (ver item 7 abaixo).

A Quinta Fase será a da matrícula no Programa de Formação e Aperfeiçoamento de Diplomatas – Primeira Fase (PROFA-I), condicionada à satisfação das condições exigidas no item 2.2 deste Edital, e à apresentação do material e da documentação definidos no item 8 abaixo.

 

3.2. Só será admitido à prova ou à fase seguinte quem tiver sido aprovado na prova ou fase anterior.

 

 

4. DA PRIMEIRA FASE: TESTE DE PRÉ-SELEÇÃO (TPS)

 

4.1. Data, horário e local: dia 16 de março de 2002, às 9 h (horário de Brasília), realizado simultaneamente em Brasília e nas cidades mencionadas na alínea "b" do item 2.1.2. acima. Terá a duração de 5 (cinco) horas.

Os candidatos deverão apresentar-se pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para o início da prova.

No TPS apenas será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta.

 

4.2. Características - O TPS é prova de caráter eliminatório e visa a identificar o grupo de candidatos cujos interesses e conhecimentos mais se aproximam dos que deverão ser desenvolvidos no IRBr no processo de formação e aperfeiçoamento do diplomata brasileiro.

As questões versarão sobre os programas das matérias do Concurso, incluindo, por exemplo, aspectos ligados ao uso das modalidades oral e escrita da língua portuguesa e da língua inglesa. Poderão também abordar temas da cultura brasileira e geral, além de temas da atualidade, e cobrar raciocínio lógico e analítico.

Será um teste de múltipla escolha.

 

4.3. Critérios de avaliação - O TPS privilegiará o nível médio dos candidatos, segundo fórmula aplicada pela FUVEST, da Universidade de São Paulo, que, a partir de parâmetros básicos para a correção, distingue um conjunto mais homogêneo de aprovados.

O IRBr aplicará os seguintes parâmetros básicos:

- a nota de referência é 60 sobre 100;

- o número de candidatos aprovados na Primeira Fase do Concurso e, portanto, habilitados à Segunda Fase é, idealmente, 150, isto é, cinco vezes o número total de vagas abertas pelo Concurso (30).

Com base nesses parâmetros, aplicar-se-ão as seguintes fórmulas:

 

N = 150F

F = D + 0,4

 

onde N corresponde ao número de candidatos aprovados na Primeira Fase do Concurso, F, ao multiplicador que determinará o número dos candidatos aprovados, e D, ao resultado da divisão do número de pontos obtidos pelo 150º candidato pelo número total de pontos possíveis no TPS (100), isto é:

 

D = nota (pontos obtidos) do 150° candidato

nota máxima possível (100)

 

Os coeficientes numéricos que aparecem na definição do fator F foram escolhidos de modo que F seja igual a 1, se D for igual a 0,6, isto é, se a nota (pontos obtidos) do 150° candidato for igual a 60. Neste caso, os 150 primeiros candidatos no TPS serão aprovados na Primeira Fase do Concurso. Sendo a nota do 150° superior ou inferior a 60, o fator F será superior ou inferior a 150. Se, por exemplo, a nota do 150° for 70, F valerá 1,1, e serão aprovados 165 candidatos na Primeira Fase. Se, por outro lado, a nota do 150° for 40, F valerá 0,80, e somente serão aprovados 120 candidatos.

Como podem ocorrer empates, garante-se que todos os que obtiverem a nota de corte serão considerados aprovados na Primeira Fase.

Os critérios da FUVEST subordinam o resultado ao desempenho médio do grupo de candidatos. É o grupo que determina o número de candidatos que realizarão as provas da Segunda Fase. Em outras palavras, a nota de corte passa a depender não mais do universo de candidatos, nem de uma nota mínima fixa, mas do índice médio de desempenho.

 

4.4. Gabarito: o gabarito do TPS estará disponível no dia 18 de março de 2002.

 

4.5. Resultados: o fator F finalmente calculado, em função da nota obtida pelo 150° classificado, será anunciado até às 18 h do dia 19 de março de 2002, juntamente com a relação dos candidatos aprovados na Primeira Fase.

Dados a divulgação do gabarito e o método eletrônico de correção, não cabe recurso aos resultados do TPS.

A relação dos aprovados da Primeira Fase será enviada imediatamente para publicação no Diário Oficial da União, em Edital que convocará os candidatos aprovados para a Fase seguinte do Concurso.

 

4.6. O resultado final do TPS não fará parte do cálculo da média global dos candidatos para efeito de ordem de classificação final no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.

 

 

 

5. DA SEGUNDA FASE: PORTUGUÊS E INGLÊS

 

5.1. Português

 

5.1.1. Data, horário e local: dia 06 de abril de 2002, às 9 h (horário de Brasília), na mesma cidade em que foi feito o TPS, tal como determinado no item 2.4. acima. Terá a duração de 5 horas.

 

5.1.2. Características - A prova de Português constará de leitura, compreensão e análise de um ou mais textos literários, jornalísticos, informativos ou científicos, para elaboração de resumo com a extensão de 200 a 250 palavras (valor: 30 pontos), e de redação sobre tema de ordem geral, com a extensão de 450 a 600 palavras (valor: 70 pontos). Serão avaliadas a adequação, a relevância e a estruturação das idéias desenvolvidas nos textos, bem como a correção gramatical e a propriedade da linguagem escrita, de modo a aferir a capacidade de intelecção e de produção de textos escritos de acordo com os padrões da norma culta da língua portuguesa.

 

5.2. Inglês

 

5.2.1. Data, horário e local: dia 07 de abril de 2002, às 9 h (horário de Brasília), na mesma cidade em que foi feita a prova de Português. Terá a duração de 5 horas.

 

5.2.2. Características - A prova escrita de Inglês constará de três partes: redação sobre tema de ordem geral, com extensão de 350 a 450 palavras (valor: 50 pontos); versão de um ou mais textos (valor: 30 pontos); e exercícios textuais (valor: 20 pontos). Exigir-se-á conhecimento avançado do idioma.

 

5.3. Aprovação: serão considerados aprovados na Segunda Fase do Concurso os candidatos que obtiverem as notas mínimas de 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), na prova de Português, e de 50 (cinqüenta), na de Inglês. O candidato que não comparecer a uma das duas provas, ou entregar uma prova em branco, ou com qualquer forma de identificação, estará automaticamente eliminado e não terá a outra prova corrigida.

 

5.4. Resultados: os resultados da Segunda Fase serão anunciados, na sede do IRBr, em Brasília, às 13 h do dia 29 de abril de 2002, e divulgados, nos demais locais onde se tenha realizado o Concurso, até às 18h deste mesmo dia. A vista de provas em Brasília e nos Centros Regionais será permitida a partir das 9 horas de 30 de abril de 2002.

 

5.5. Recursos: os candidatos terão direito à vista de provas, observadas as seguintes condições:

a) a vista de provas e os pedidos de revisão de notas, doravante chamados de recursos, só serão aceitos quando requeridos pelo próprio candidato — não se admitindo, portanto, procurador para esse fim — e, sempre, nas cidades de realização da respectiva prova;

b) os recursos serão solicitados em formulário próprio, fornecido pelo IRBr;

c) só serão aceitos requerimentos de recursos fundamentados, que indiquem precisamente as questões e os pontos em que o candidato se tiver sentido prejudicado;

d) os requerimentos deverão ser apresentados até às 18 h do dia 3 de maio, em Brasília e nos Centros Regionais;

e) respeitada a fundamentação dos recursos, caberá ao Diretor do IRBr deferi-los para a consideração da Banca Examinadora;

f) o julgamento dos recursos terá caráter irrecorrível, passando a nota a ser definitiva;

g) o resultado dos recursos e, portanto, o resultado final da Segunda Fase, será anunciado até às 18 h do dia 8 de maio de 2002, na sede do IRBr, em Brasília, e, imediatamente, mandado para publicação no Diário Oficial da União, em Edital que convocará os candidatos aprovados para as fases seguintes do Concurso.

 

 

 

6. DA TERCEIRA FASE

 

6.1. Os candidatos que tiverem sido aprovados nas provas da Segunda Fase nos Centros Regionais receberão do IRBr passagem aérea de ida e volta a Brasília e auxílio em dinheiro a partir do dia 22 de maio de 2002, data em que se deverão apresentar à sede do Instituto Rio Branco, e até quando se justificar sua presença na Capital Federal em razão do Concurso.

 

6.2. Local e calendário: as provas da Terceira Fase do Concurso realizar-se-ão na sede do Instituto Rio Branco, em Brasília, entre os dias 23 de maio e 22 de junho de 2002, em horário e calendário a serem comunicados pela Secretaria do IRBr, e distribuir-se-ão da seguinte maneira:

a) Questões Internacionais Contemporâneas, Português e Inglês, no período de 23 a 27 de maio, em grupos alternados;

b) História, em 01 de junho;

c) Geografia, em 08 de junho;

d) Noções de Direito, em 15 de junho;

e) Noções de Economia, em 22 de junho.

 

6.3. Das provas orais: nesta fase, as provas de Questões Internacionais Contemporâneas, Português e Inglês serão orais.

 

6.3.1. Questões Internacionais Contemporâneas:

a) a prova terá por objetivo verificar o conhecimento e a capacidade de reflexão do candidato sobre temas internacionais correntes, incluindo antecedentes, situação atual e posição do Brasil;

b) na argüição, serão igualmente avaliadas a capacidade do candidato de analisar o tema e de organizar sua exposição, e a forma de fazê-lo, do ponto de vista tanto da articulação de idéias como da capacidade de expressão verbal;

c) a Banca Examinadora valorizará particularmente o tratamento que ressalte os interesses brasileiros nos temas;

d) o candidato sorteará três temas e terá 20 (vinte) minutos para preparar exposição sobre um deles;

e) a exposição deverá ser de 10 (dez) minutos, seguida de perguntas da Banca Examinadora, que poderá, se julgar procedente para a avaliação do candidato, ampliar o tema inicialmente tratado, referindo-se, em particular, ao conteúdo da Bibliografia.

 

6.3.2 Português:

A prova oral de Português constará de avaliação da expressão e do correto uso verbal da língua pelo candidato, quando da prova de Questões Internacionais Contemporâneas. Será feita por Banca específica de Português, que acompanhará toda a exposição e argüição do candidato pela Banca Examinadora de Questões Internacionais Contemporâneas.

 

6.3.3. Inglês:

a) o objetivo da prova é verificar a fluência, a correção e a capacidade do candidato de se expressar e de discutir adequadamente, em língua inglesa, assuntos relacionados ao texto preparado;

b) o candidato sorteará um texto e terá 20 (vinte) minutos para prepará-lo, podendo recorrer a dicionário, posto à disposição pelo IRBr;

c) a argüição constará de leitura em voz alta de parte do texto selecionado, seguida de resumo oral, análise de parágrafos ou frases, perguntas sobre significação de palavras ou frases e discussão de assuntos suscitados pelo texto.

 

6.3.4. Aprovação: será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver a nota mínima de 50 (cinqüenta) em cada uma das provas;

 

6.3.5. Resultados: os resultados das provas orais serão divulgados até às 10 h do dia 28 de maio;

 

6.3.6. Recursos:

a) o candidato que se sentir prejudicado pela avaliação poderá ouvir e transcrever a gravação de sua argüição, mas não poderá reproduzi-la em fita, e, se o fundamentar, dirigir pessoalmente requerimento de recurso ao Diretor do IRBr;

b) os requerimentos deverão ser apresentados até às 13 h do dia 29 de maio, para o devido deferimento pelo Diretor do IRBr;

c) o resultado dos recursos será anunciado até às 18 h do dia 30 de maio e terá caráter irrecorrível, passando a nota a ser definitiva.

 

6.3.7. O candidato reprovado em qualquer uma das provas orais será eliminado do Concurso.

 

6.4. Das provas escritas: nesta fase, as provas de História, Geografia, Noções de Direito e Noções de Economia serão escritas e:

a) terão a duração de cinco horas cada uma, com início às 9 h e término às 14 h;

b) serão compostas de cinco dissertações, no valor de 20 (vinte) pontos cada uma.

 

6.4.1. Nas provas de História e Geografia, três das questões obrigatoriamente tratarão do Brasil.

 

6.4.2. Na prova de Noções de Direito, somente será admitida consulta a textos legais (a serem eventualmente fornecidos pela Direção do IRBr) quando expressamente autorizada.

 

6.4.3. A nota mínima exigida em História e Geografia é de 50 (cinqüenta) pontos e, em Noções de Direito e Noções de Economia, 40 (quarenta).

 

6.4.4. A reprovação em uma prova escrita eliminará o candidato do Concurso.

 

6.4.5. O calendário de anúncio dos resultados e dos recursos, respeitadas as regras de fundamentação e deferimento, é o seguinte:

 

Anúncio do Apresentação Resultado

resultado de recursos final

Prova (13 h) (até às 18 h) (até às 18 h)

 

História 03/06/02 05/06/02 07/06/02

Geografia 10/06/02 12/06/02 13/06/02

N. Direito 17/06/02 19/06/02 21/06/02

N. Economia 24/06/02 26/06/02 28/06/02

 

 

 

7. DA QUARTA FASE: EXAMES MÉDICOS E PSÍQUICOS

 

7.1. Data, local e horário: os exames serão realizados a partir do dia 28 de junho de 2002, em local e horário a serem oportunamente informados pela Secretaria do IRBr.

 

7.2. Características - A Quarta Fase do Concurso visa a verificar se o candidato possui as condições físicas, psíquicas e comportamentais exigidas pela profissão de diplomata, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 7.501, de 27 de junho de 1986. São condições de inabilitação as prescritas pela Portaria nº. 01, de 07 de fevereiro de 2001, do Diretor do IRBr, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro do mesmo ano.

 

7.3. Junta de Avaliação: conduzirá a avaliação da higidez e da habilitação física e psíquica dos candidatos uma Junta de Avaliação presidida pelo chefe do Serviço Médico do Ministério das Relações Exteriores e integrada por dois outros médicos, não vinculados ao Ministério, com ampla experiência em clínica geral e psiquiatria. A Junta de Avaliação emitirá laudo sobre cada candidato, considerando-o "habilitado" ou "inabilitado".

 

7.4. Resultados: os resultados da Quarta Fase do Concurso serão afixados na sede do IRBr, em Brasília, no dia 4 de julho de 2002.

 

7.5. Recursos: o candidato inabilitado terá direito a recurso, mediante requerimento dirigido ao Diretor do IRBr, pelo prazo de 24 horas, a contar da divulgação de que trata a cláusula precedente. Para esse fim, o Diretor do IRBr designará Junta de Recurso, composta por quatro membros: (i) um Ministro de Primeira ou de Segunda Classe, que a presidirá, sem direito a voto; (ii) um dos médicos que tenha integrado a Junta de Avaliação; e (iii) dois outros médicos. Se o desejar, o candidato inabilitado poderá designar, por sua conta, um médico para apresentar à Junta de Recurso as razões que fundamentam sua inconformidade com a avaliação inicial. Com base na reavaliação efetuada, a Junta emitirá laudo final, a ser submetido ao Diretor do IRBr, que o elevará, com seu parecer, ao Secretário-Geral das Relações Exteriores. A decisão deste será final e irrecorrível.

 

7.6. Resultados finais: O resultado dos recursos e, portanto, o resultado final da Quarta Fase será anunciado até às 18 h do dia 5 de julho de 2002.

 

 

 

8. DA QUINTA FASE: MATRÍCULA

 

8.1. Data, horário e local: dia 08 de julho de 2002, às 9 h e 30m, na sede do IRBr, em Brasília.

8.2. Matrícula: a concessão da matrícula no Programa de Formação e Aperfeiçoamento de Diplomatas – Primeira Fase (PROFA-I) dos aprovados no Concurso estará condicionada à apresentação à Secretaria do IRBr de:

a) três fotos 3x4;

b) original e fotocópia dos seguintes documentos: (i) certidão de nascimento, (ii) prova de quitação com o Serviço Militar, (iii) título de eleitor (iv), comprovante de votação atualizado ou documento equivalente, (v) diploma ou certificado de conclusão, até 28 de junho de 2002, de curso superior de graduação, devidamente reconhecido e registrado pela instituição brasileira competente conforme previsto pela Lei de Diretrizes de Base de 1996 (Lei nº 9.394).

8.3. Os candidatos casados deverão apresentar, adicionalmente, certidão de casamento, formulário de dados pessoais e uma foto 3x4 do cônjuge. Se o cônjuge for estrangeiro, deverá ser cumprida a exigência de que trata o item 2.3 deste Edital.

 

8.4 O não cumprimento de qualquer dos requisitos acima acarretará a eliminação do candidato no Concurso.

 

 

 

9. RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

9.1. Será considerado aprovado o candidato que, tendo sido considerado habilitado em todas as cinco fases do Concurso, tiver, adicionalmente, obtido média global igual ou superior a 60 (sessenta) nas provas da Segunda e Terceira Fases.

 

9.2. A ordem de classificação no Concurso, calculada com base nas respectivas médias globais, determinará a ordem de ingresso na classe inicial da Carreira de Diplomata.

 

9.3. O resultado final do Concurso será anunciado, por ordem de classificação dos aprovados, isto é, pela ordem decrescente das respectivas médias globais, até às 14 h do dia 10 de julho de 2002, na sede do IRBr.

 

 

10. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

 

10.1. Da nomeação: Os candidatos aprovados no resultado final do Concurso serão imediatamente nomeados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 83.940, de 14 de agosto de 1979, publicado no Diário Oficial da União.

 

10.2. Da posse: Uma vez nomeados, os candidatos aprovados no resultado final do Concurso tomarão posse, ainda que mediante procuração específica, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação.

 

10.3. Do exercício: O Diretor do Instituto Rio Branco determinará a data de início do efetivo exercício, em até 15 (quinze) dias após a data da posse.

 

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Os programas das matérias do Concurso serão detalhados no Guia de Estudos de que trata o item 2.5 acima.

 

11.2 É obrigatório o uso de traje passeio completo (terno e gravata para homens e indumentária correspondente para mulheres) da Terceira à Quinta Fases do Concurso. Exige-se, de toda maneira, traje apropriado para a Primeira e Segunda Fases.

 

11.3 É assegurado à mãe lactante, durante a realização das provas, local reservado para amamentação, caso manifeste tal necessidade no campo específico do formulário de inscrição. A candidata deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela criança durante o horário de realização de cada prova.

 

11.4. Identificação e Divulgação dos Resultados:

Na Primeira Fase, as respostas ao Teste de Pré-Seleção serão dadas em formulário ótico.

Na Segunda e Terceira Fases, as provas escritas não serão identificadas, para efeito de correção. Somente no momento do anúncio dos resultados ocorrerá a identificação em público.

 

11.5. Aceitação das Normas do Edital: o requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão do Diretor do IRBr, publicada no Diário Oficial da União. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

 

JOÃO ALMINO DE SOUZA FILHO

Diretor

Ministério das Relações Exteriores - Instituto Rio Branco
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5 - Lotes 2/3
70170-900 Brasília - DF - BRASIL
Fones: (061) 325-7005/6/7 - Fax: (061) 322-8355

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