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                    | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM 2009.1 - SECCIONAL DO PERNAMBUCO |  | 
    
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 A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.1, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia
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                                            | | Inscrições 
 
 Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados no edital de abertura.A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 14 de abril a 26 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.
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