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Orientação e procedimentos nos dias de provas


O candidato deve trazer, nos dias das provas, o boletim informativo ou o comprovante de inscrição, um documento de identidade original, conforme estabelecido nas Informações Gerais, e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. Canetas que podem ser confundidas com material eletrônico não serão permitidas.

Nos dias das provas, ao entrar na sala, o candidato deve sentar-se imediatamente na carteira que lhe for designada, ler atentamente as instruções constantes na Folha de Respostas e verificar se os seus dados cadastrais estão corretos.

Todos os candidatos serão identificados pelos fiscais, nos dois dias de provas. Ao chegarem, devem ficar com o documento de identidade pronto para as verificações necessárias.

Após autorizado o início das provas, é necessário conferir se o Caderno de Provas está completo e ler atentamente as instruções das provas nele contidas; qualquer incorreção deverá ser comunicada ao fiscal mais próximo, que tomará as providências cabíveis.

É facultado ao vestibulando comunicar ao CESPE, imediatamente e por escrito, qualquer falha observada ou sugestão que desejar fazer.

Durante os 60 minutos iniciais das provas, o candidato não poderá retirar-se ou ausentar-se da sala. Após esse prazo, será permitido ausentar-se por motivo relevante. Nesse caso, o candidato deverá comunicar-se com um dos fiscais, que o acompanhará.

Ao terminar as provas, o candidato chamará o fiscal mais próximo, devolver-lhe-á a Folha de Respostas e, no primeiro dia de provas, a Folha de Texto Definitivo da Prova de Redação em Língua Portuguesa e deixará o local de provas.

Caso o candidato deseje levar o caderno de provas, só poderá retirar-se da sala nos 15 minutos finais para o término das provas.

Somente a Folha de Respostas e a Folha de Texto Definitivo têm valor legal para a correção e não devem, em hipótese alguma, ser retirados do local de realização de provas.

Observações:

São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa situação, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

Não serão aceitos cópia de documento de identidade, ainda­ que autenticada, nem protocolo de documento.

Folha de Respostas

É preciso verificar se a Folha de Respostas contém o número de inscrição e os dados pessoais do vestibulando. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao fiscal mais próximo.

É necessário cuidado ao transcrever as respostas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento pelo candidato.

Na transcrição das marcações para a Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é preciso manter os seguintes cuidados:

o        só usar caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, que cada candidato deverá trazer consigo;

o        preencher inteiramente os espaços destinados às respostas, com nitidez;

o        não dobrar, não amassar, não rasurar o documento e não usar borracha.

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Modelos de Folhas de Respostas (2.º Vestibular 2008)

·         Primeiro dia – (arquivo pdf 263 Kb)

·         Segundo dia – (arquivo pdf 396 Kb)

 

 

Observação:

Marcações incorretas, feitas fora dos espaços indicados ou com caneta fora da especificação, acarretarão prejuízo para o candidato.

Folha de Texto Definitivo

No primeiro dia do Vestibular, o candidato receberá a Folha de Texto Definitivo da Prova de Redação em Língua Portuguesa junto com a Folha de Respostas.

É preciso conferir atentamente os dados pessoais impressos no cabeçalho da Folha de Texto Definitivo. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao fiscal mais próximo.

É obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Em caso de erro, o candidato deve riscar, com um traço simples, a palavra, a frase, o trecho ou o sinal gráfico e escrever o respectivo substitutivo. Parênteses não poderão ser usados para a finalidade de anular texto.

O candidato não poderá assinar, rubricar nem escrever o nome ou colocar marca ou sinal identificador em nenhum local da folha destinada à transcrição do texto definitivo, que não seja o reservado para isso, sob pena de ter sua prova anulada.

A Folha de Texto Definitivo será recolhida junto com a Folha de Respostas.

 

 

Modelo de Folha de Texto Definitivo (2.º Vestibular 2008) – (arquivo pdf 125 Kb).