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Orientação e
procedimentos nos dias de provas
Nos
dias das provas, ao entrar na sala, o candidato deve sentar-se imediatamente
na carteira que lhe for designada, ler atentamente as
instruções constantes na Folha de Respostas e verificar se os
seus dados cadastrais estão corretos. Todos
os candidatos serão identificados pelos fiscais, nos dois dias de
provas. Ao chegarem, devem ficar com o documento de identidade pronto para as
verificações necessárias. Após
autorizado o início das provas, é necessário conferir se
o Caderno de Provas está completo e ler atentamente as
instruções das provas nele contidas; qualquer
incorreção deverá ser comunicada ao fiscal mais
próximo, que tomará as providências cabíveis. É
facultado ao vestibulando comunicar ao CESPE, imediatamente e por escrito,
qualquer falha observada ou sugestão que desejar fazer. Durante
os 60 minutos iniciais das provas, o candidato não poderá
retirar-se ou ausentar-se da sala. Após esse prazo, será
permitido ausentar-se por motivo relevante. Nesse caso, o candidato
deverá comunicar-se com um dos fiscais, que o acompanhará. Ao
terminar as provas, o candidato chamará o fiscal mais próximo,
devolver-lhe-á a Folha de Respostas e, no primeiro dia de provas, a
Folha de Texto Definitivo da Prova de Redação em Língua
Portuguesa e deixará o local de provas. Caso o
candidato deseje levar o caderno de provas, só poderá
retirar-se da sala nos 15 minutos finais para o término das provas. Somente
a Folha de Respostas e a Folha de Texto Definitivo têm valor legal para
a correção e não devem, em hipótese alguma, ser
retirados do local de realização de provas. Observações: São considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa situação,
o candidato será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio. A
identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador. Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados. Não
serão aceitos cópia de documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento. Folha de Respostas É preciso verificar se a
Folha de Respostas contém o número de inscrição e
os dados pessoais do vestibulando. Qualquer irregularidade deverá ser
comunicada ao fiscal mais próximo. É
necessário cuidado ao transcrever as respostas, pois não
haverá substituição da Folha de Respostas por erro de
preenchimento pelo candidato. Na
transcrição das marcações para a Folha de
Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do
candidato, é preciso manter os seguintes cuidados: o
só usar caneta esferográfica de tinta preta fabricada
em material transparente, que cada candidato deverá trazer consigo; o
preencher inteiramente os espaços destinados às
respostas, com nitidez; o
não dobrar, não amassar, não rasurar o
documento e não usar borracha. o
o
Modelos de Folhas
de Respostas
(2.º Vestibular 2008) ·
Primeiro
dia – (arquivo pdf 263 Kb) ·
Segundo
dia – (arquivo pdf 396 Kb)
Observação: Marcações incorretas, feitas fora dos
espaços indicados ou com caneta fora da especificação,
acarretarão prejuízo para o candidato. Folha de Texto
Definitivo No primeiro dia do Vestibular, o
candidato receberá a Folha de Texto Definitivo da Prova de
Redação em Língua Portuguesa junto com a Folha de
Respostas. É
preciso conferir atentamente os dados pessoais impressos no cabeçalho
da Folha de Texto Definitivo. Qualquer irregularidade deverá ser
comunicada ao fiscal mais próximo. É
obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta preta
fabricada em material transparente. Em
caso de erro, o candidato deve riscar, com um traço simples, a
palavra, a frase, o trecho ou o sinal gráfico e escrever o respectivo
substitutivo. Parênteses não poderão ser usados para a
finalidade de anular texto. O
candidato não poderá assinar, rubricar nem escrever o nome ou
colocar marca ou sinal identificador em nenhum local da folha destinada
à transcrição do texto definitivo, que não seja o
reservado para isso, sob pena de ter sua prova anulada. A Folha de Texto Definitivo será recolhida junto
com a Folha de Respostas. Modelo de
Folha de Texto Definitivo (2.º Vestibular 2008) – (arquivo pdf 125 Kb) |