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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto n.º 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar n.º 321, de 19 de maio de 2005 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES), da Lei Estadual n.º 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual n.º 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Estadual n.º 6.663 de 25 de abril de 2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual n.º 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição do exame psicossomático como requisito para ingresso do Policial Militar), da Lei Federal n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo Sr. Governador do Estado, no Processo n.º 32677405, de 17 de janeiro de 2006, torna público a realização do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-0) destinado ao provimento de 300 (trezentas) vagas, de acordo com as normas do Edital de abertura.
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Cargo |
Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-0).
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Vagas |
300.
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Requisitos |
Instrução mínima Ensino Médio completo.
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Remuneração |
Vencimento Bruto enquanto aluno*: R$ 741,60. Vencimento Bruto após incorporação**: R$ 1.237,90. *Benefícios: assistência médica e odontológica. ** Vencimento bruto do Soldado “A” com vantagens, inclusive opcional.
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Inscrições |
Taxa:
R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Período:
Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de novembro de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de dezembro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
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É importante que os candidatos leiam o Edital n.º 01/2006 – PMES, de 8 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
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