ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM 2008.2


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2008.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia
| Inscrições

Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados nos editais de abertura de cada Seccional.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 31 de julho a 14 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.