ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM 2009.2


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia
| Inscrições

Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados nos editais de abertura de cada Seccional.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 3 de agosto à 16 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.