ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM 2009.3


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia
| Inscrições

Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados nos editais de abertura de cada Seccional.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 2 de dezembro a 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.