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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIREÇÃO-GERAL

Edital de Concurso nº 48 - PRF, DE 26 DE JUNHO DE 2020/DG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, em atenção a decisões judiciais, torna pública a convocação de candidato oriundo do concurso público regido pelo Edital nº 1/2008 – PRF, de 18 de julho de 2008, para o Curso de Formação Profissional (CFP) e para a entrega de documentação para matrícula no referido curso, conforme a seguir especificado.

1. DA CONVOCAÇÃO PARA O CFP E PARA O ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

1.1 Convocação de candidato sub judice para o CFP e para o envio de documentação para matrícula, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

09122486, Diego Araujo Pimentel Carvalho.

2. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA NO CFP

2.1 O candidato listado no item 1 deste edital deverá enviar, no período de 8 horas do dia 29 de junho de 2020 e 18 horas do dia 30 de junho de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, os documentos previstos no edital do respectivo concurso (PRF/2009) e suas alterações, necessários à matrícula no CFP, por meio de upload, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, bem como preencher/atualizar a Ficha de Identificação Pessoal (FIP), para fins de investigação social, obrigatoriamente, por meio do endereço eletrônico https://www.security.cespe.unb.br/PRF_18/FIP/Login.

3. DA MATRÍCULA

3.1 A matrícula no CFP será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18, no período de 8 horas do dia 29 de junho de 2020 e 16 horas do dia 1º de julho de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

4.1.1 Para efetuar a matrícula, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18, o candidato deverá atualizar a Ficha de Identificação Pessoal (FIP), realizar upload de atestado médico, do Cartão de Vacinação, inclusive com a vacinação contra H1N1, além de comprovantes de testes para o Covid19 (se houver).

4.1.1.1 Caso o candidato deixe de realizar o upload do atestado médico, do Cartão de Vacinação, inclusive com a vacinação contra H1N1 e com o teste para Covid-19 (se houver), a matrícula será realizada com a observação de “matrícula com pendência”.

4.1.2 Após realizar a matrícula o candidato deverá:

4.1.2.1 apresentar-se pessoalmente no dia 8 de julho de 2020, no local de realização do CFP, para cumprimento do protocolo de vigilância epidemiológica local.

4.1.2.2 apresentar-se pessoalmente no dia 15 de julho de 2020 munido do comprovante de matrícula impresso, no horário nele determinado, no local de realização do CFP.

4.1.2.3 Por ocasião das apresentações previstas nos subitens anteriores, serão realizados novos testes para Covid-19, sendo necessária a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.

4.1.3 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 1º de julho de 2020, confirmando a sua matrícula no CFP, será eliminado do certame.

4.1.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

4.1.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.

4.1.7 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

4.1.8 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o cargo.

4.1.9 Os candidatos deverão levar para a Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF) os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe, para o caso de haver necessidade de consulta e averiguação, a critério da PRF.

4.1.10 Os candidatos deverão atentar-se para a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada, que deverá estar de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

5. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

5.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 67 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 23 de junho de 2020 (https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18/arquivos/ED_67_PRF_2018_CONV_CF_NOVA_TURMA_REGULARES_.PDF), por este edital e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional a ser publicado no ato de convocação para o CFP dos candidatos regulares e sub judice do concurso PRF 2018.

5.1.1 O candidato convocado por meio deste edital, ao realizar o envio da documentação para matrícula no CFP, ficará submetido às regras estabelecidas no Regulamento do CFP do concurso PRF 2018.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

6.1 Os candidatos que tiverem problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, poderão apresentar a documentação presencialmente na Universidade da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF).

 

EDUARDO AGGIO DE SÁ

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO AGGIO DE SA, Diretor-Geral, em 26/06/2020, às 18:47, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 26417979 e o código CRC 1227EA2F.



 

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Referência: Processo nº 08650.009049/2020-37 SEI nº 26417979