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																| A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2007.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia |  
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																| Inscrições |  
																| Período:
																		As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados nos editais de abertura de cada Seccional.A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 23 de julho a 5 de agosto de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.
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