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																	A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2007.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia
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																| Inscrições | 
															 
															
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																	 Período:
																		As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados nos editais de abertura de cada Seccional. A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 23 de julho a 5 de agosto de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF. 
																	 
																	
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