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Informações
sobre o Vestibular
Orientação e
procedimentos nos dias de provas
- O candidato deve trazer, nos
dias das provas, o boletim informativo ou o comprovante de inscrição, um
documento de identidade original, conforme estabelecido nas Informações Gerais,
e caneta esferográfica de tinta preta.
- Nos dias das provas, ao
entrar na sala, o candidato deve sentar-se imediatamente na carteira que
lhe for designada, ler atentamente as instruções constantes na Folha de
Rascunho e verificar se os seus dados cadastrais estão corretos.
- Todos os candidatos serão
identificados pelos fiscais, nos dois dias de provas. Ao chegarem, devem
ficar com o documento de identidade pronto para as verificações
necessárias.
- Após autorizado o início das
provas, é necessário conferir se o Caderno de Provas está completo e ler
atentamente as instruções das provas nele contidas; qualquer incorreção
deverá ser comunicada ao fiscal mais próximo, que tomará as providências
cabíveis.
- É facultado ao vestibulando
comunicar ao CESPE, imediatamente e por escrito, qualquer falha
observada ou sugestão que desejar fazer.
- É conveniente marcar, na
Folha de Rascunho, com muita atenção, os itens CERTOS e os ERRADOS,
assim como os resultados numéricos dos itens do tipo B.
- Durante os 15 minutos iniciais
das provas, o candidato não poderá retirar-se ou ausentar-se da sala.
Após esse prazo, será permitido ausentar-se por motivo relevante. Nesse
caso, o candidato deverá comunicar-se com um dos fiscais, que o
acompanhará.
- Ao terminar as provas, o candidato
chamará o fiscal mais próximo, devolver-lhe-á a Folha de Respostas e a
Folha de Texto Definitivo da Prova de Redação (no primeiro dia) e
deixará o local de provas.
- Caso o candidato deseje
levar o caderno de provas e/ou a Folha de Rascunho, só poderá retirar-se
da sala nos últimos 30 min do período de realização das provas.
- Somente a Folha de Respostas
e a Folha de Texto Definitivo têm valor legal para a correção e não
devem, em hipótese alguma, ser retirados do local de realização de
provas. A Folha de Rascunho, de preenchimento facultativo, é um
instrumento de apoio às marcações do candidato e pode ser rasurada.
Observações:
- São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art.
159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
- Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
- A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
- Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
- Não serão aceitos cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento.
Folha
de Respostas
- É preciso verificar se a
Folha de Respostas contém o número de inscrição e os dados pessoais do
vestibulando. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao fiscal
mais próximo.
- É necessário cuidado ao
transcrever as respostas, pois não haverá substituição da Folha de
Respostas por erro de preenchimento pelo candidato.
- Na transcrição das marcações
para a Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira
responsabilidade do candidato, é preciso manter os seguintes cuidados:
- só usar caneta
esferográfica de tinta preta, que cada um deverá trazer consigo;
- preencher inteiramente os
espaços destinados às respostas, com nitidez;
- não dobrar, não amassar,
não rasurar o documento e não usar borracha.
Observação:
- Marcações incorretas, feitas
fora dos espaços indicados ou com caneta fora da especificação, acarretarão
prejuízo para o candidato.
Folha
de Texto Definitivo
- No primeiro dia, o candidato
receberá a Folha de Texto Definitivo da prova de Redação em Língua
Portuguesa junto com a Folha de Respostas.
- É preciso conferir atentamente
os dados pessoais impressos no cabeçalho da Folha de Texto Definitivo.
Qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao fiscal mais próximo.
- É obrigatório o uso de
caneta esferográfica de tinta preta. Redações com texto definitivo a
lápis serão anuladas.
- Em caso de erro, o candidato
deve riscar, com um traço simples, a palavra, a frase, o trecho ou o
sinal gráfico e escrever o respectivo substitutivo. Parênteses não
poderão ser usados para a finalidade de anular texto.
- O candidato não poderá assinar,
rubricar nem escrever o nome ou colocar marca ou sinal identificador em
nenhum local da folha destinada à transcrição do texto definitivo, que
não seja o reservado para isso, sob pena de ter sua prova anulada.
- A Folha de Texto Definitivo
será recolhida junto com a Folha de Respostas.
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